UM DOS MOTIVOS DO PORQUE SOU A FAVOR DA MUNICIPALIZAÇÃO DA ÁGUA EM NOVA IGUAÇU-RJ
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: A Lei 9.433/97 (lei das águas) em seu sexto fundamento " A gestão dos recursos hídricos (água doce = abastecimento), deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades", logo a ordem hoje é a participação. Não ter a participação nas decisões sobre o uso da água é ilegal.
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