Um dos principais pontos da nova lei determina que as prefeituras terão o prazo de até 60 dias para emitir ou negar o pedido de licença para instalar os equipamentos. Esse período será contado de forma comum, nos casos em que for exigida manifestação de mais de um órgão ou entidade do mesmo município.
Além disso, o prazo mínimo das licenças concedidas para as operadoras de telefonia passa a ser de 10 anos. No caso das small cells (pequenas antenas) e femtocells (antenas de baixa potência), não há necessidade de licença municipal.
Fonte: http://www.mc.gov.br/ - 22/04/2015
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Espero que desta vez não exista mais nenhuma justificativa para que não se tenha sinal em qualquer área de Nova Iguaçu. E que tenha também regras mais rígidas de bloqueio ao redor de presídios.
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