O sagrado direito de expressão, onde o relógio não pode virar freio de mão.
Por Alcy Maihoní
Vejo com pesar e não é de hoje Presidentes e Secretários (as) de conselhos, associações de moradores, dominar suas falas em praticamente 50% à 70% do tempo de uma assembleia, ocorrem o mesmo em alguns fóruns e seminários. Quando chega a vez dos participantes (Plenária) o direito a fala, então ocorre os aborrecimentos...
Onde, a pessoa que deseja se expressar, tem o tempo bem curto que varia normalmente de 03 à 01 minuto. É comum várias pessoas sequer ter a chance de abrir a boca, pois o tempo se expira e o espaço cedido ou alugado tem que ser esvaziado. Estar a frente de uma coordenação é primeiramente saber respeitar e dar oportunidade a todos de exprimir opiniões. Para mim, o direito de fala de uma pessoa é altamente sagrado. E o silencio deve predominar neste instante.
Outro ponto, tem pessoas que não dá direito a réplica (contestações), seja via oral ou escrita. Essa dose ditatorial, muito me aborrece. Eu tenho o direito de contestar se por exemplo: um discurso for direcionado a minha pessoa.
E a questão dos apartes, é outra aporrinhação. Quando se pergunta: posso fazer um aparte? Gente a pergunta é direcionada a pessoa que esta discursando e não a quem está presidindo. Se eu tenho, por exemplo 03 minutos de fala, e concedo o aparte, logo subentendo que perderei 01 minuto do meu tempo, cedendo a terceiro este tempo. Se sou eu que peço o aparte, quem preside a reunião não tem que aprovar ou rejeitar. É o discursante que possui tal prerrogativa.
Para quem não é familiarizado com o babado:
Aparte: É uma autorização que se pede a alguém para interromper essa pessoa no momento de sua fala, podendo ser concedido ou vetado. Objetivo: Fazer breve comentário para esclarecer ou acrescentar algo ao que está sendo dito.
Réplica: Ato que uma pessoa utiliza para indagar, questionar algo, contradizer algo ou alguém diante de determinada situação.
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