Dirceu, Genoino e Delúbio (foto) deixaram a cadeia e estão cumprindo pena em casa.
O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO permite ao detento que não foi condenado por crime hediondo e que teve bom comportamento na prisão progredir de regime após cumprir um sexto da pena total, desde que tenha autorização judicial.
O preso também pode reduzir a pena caso trabalhe ou estude, como fez a maioria dos condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão. Nestes casos, a cada três dias de trabalho ou estudo, um dia de condenação é descontado.
Os condenados a mais de oito anos iniciam o cumprimento da pena em regime fechado, ou seja, passam o tempo todo dentro da prisão; os condenados com pena entre 4 e 8 anos, já podem começar a cumprir a sentença em regime semiaberto, no qual o preso dorme em uma colônia penal e trabalha durante o dia, desde que obtenha autorização judicial.
Fonte: UOL Notíciais
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Não se pode falar, discutir, propor ideias e dar execução no combate a segurança, se não houver reformas do Código Penal e de Processo Penal. Hoje o bandido está preso, amanhã está solto, isto é um fato que qualquer cidadão(ã) tem conhecimento em todo o país. Há quem querem enganar, este atual governo que nada mais é do que uma confraria de amigos.
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