domingo, 17 de maio de 2015

APENAS PARA REGISTRAR E PROVOCAR DISCUSSÃO SOBRE UM TEMA POLÊMICO.

A ÚLTIMA ELEIÇÕES DIRETAS PARA CARGOS DE  DIRETORES DE ESCOLAS EM NOVA IGUAÇU-RJ, se deu completamente equivocada, cujo edital publicado na época continha erros tendenciosos referente as orientações e regulamento em sí e pior, sequer passou pelo crivo do Conselho Municipal de Educação -CME, órgão este, que possui competência legal, inclusive para ​após o registro das candidaturas deveriam ter sido homologadas pelo respectivo conselho. Mas nada disto ocorreu, prefeitura naquele momento passou por cima do conselho, como rolo compressor, e hoje alguns membros representativos que ainda compõem este colegiado na época ficaram omissos. Porque será? 
O QUE DIZ A LEI MAIOR: A prerrogativa legal é do executivo local, segundo a Constituição Federal Art. 37, inc II que diz: Os cargos em comissão, categoria em que se enquadram os de direção de estabelecimentos de ensino, são de livre nomeação e exoneração. O próprio Suprema Tribunal Federal, reafirma que a prática é constitucional, lícito é, nos termos do parágrafo único, do art. 481, do código de processo civil. 
Mesmo que se admitisse a tese de que o prefeito que antecedeu a autoridade apontada como coatora, abriu mão, ao realizar eleição (que repito não passou pelo CME), para o cargo de diretor de escola municipal, da prerrogativa de nomear quem lhe aprouvesse, dúvida não há que o prefeito que o sucedeu não estava obrigado a manter os diretores eleitos no cargo, até porque quem abriu mão da prerrogativa foi o ex-prefeito, e não o atual.
O QUE PENSO: Como representante de pais e responsáveis de alunos da rede municipal desta cidade, exijo apenas que se cumpra a Lei, não me importando aqui com guerrinhas politicas entre Prefeitura, Câmara e entidades/segmentos,  que no passado todos, foram omissos nesta questão em muitos aspectos. Esta semana no Fórum de Adequação do Plano Municipal de Educação houve a previsível aprovação da plenária pelo retorno das eleições diretas para diretores. De minha parte mantenho meu posicionamento de se manter o que esta estabelecido em Lei e em paralelo que se respeite as Deliberações do Conselho Municipal de Educação que é o órgão Co-gestor da Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura. Se o prefeito abrir mão desta prerrogativa, a matéria OBRIGATORIAMENTE terá que ser desenvolvida na mesa do CME, se o erro do passado se repetir. Nulo será as eleições.
Alcy Maihoní
Repres. Pais e responsáveis de alunos
O Coletivo Popular é o Alvo. 

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