TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Nova Iguaçu e o Município de Nova Iguaçu, assinado em 03 de novembro de 2014, onde o município fica determinado a realizar processo de licitação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, no prazo de 24 meses, caso não lhe convenha prestá-lo diretamente.
A licitação deverá abranger TODAS as linhas de ônibus do Município.
Fonte: Jornal ZM Notícias - 06/08/2015 - Atos Oficiais
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: O município está comprometido conforme este TAC em elaborar estudo técnicos de viabilidade (Cláusula Primeira), identificando assim os problemas e soluções do sistema de transporte coletivo de nossa região. Utilizando os termos da própria fonte e cláusula: ..."serviço adequado", que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, tarifas, etc...de acordo com os termos do art. 6º da Lei 8.987/95. Penso que a prefeitura previamente da publicação do edital de licitação, que venha realizar uma Consulta Pública, junto a sociedade. Nós usuários do transporte coletivo temos que dar nossa contribuição com sugestões e opiniões, afinal somos nós que circulamos diariamente, para lá e para cá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário