DETRO APREENDE VEICULOS EM MIGUEL COUTO NOVA IGUAÇU E ACABA CRIANDO GRANDE COLAPSO NO TRÂNSITO.Por *Durval Goulart
Nessa data 12 de Agosto(Quarta-Feira) por volta de 16 às 19 horas o DETRO-Departamento de Transportes Rodoviários do RJ e seus Agentes fez uma operação no Bairro Miguel Couto em Nova Iguaçu na Estrada de Iguaçu entre o Banco Bradesco a Casa&Video.Eles chegaram de surpresa e derrepente com oito reboques e o intuito da operação foi apreender os veiculos que não estavam com o IPVA e o licenciamento 2015 em dia. Onde cerca de vinte carros e duas vans foram apreendidos e rebocados para o pátio público o que gerou revolta e desespero dos seus condutores. O ato deu um colapso no trânsito já caotico do bairro onde o engarrafamento se estendeu até a Rua Professora Marli de Carvalho Pereira e demais enfernizando a vida de motoristas de veiculos particulares e motoristas de ônibus a maioria lotados de passageiros que retornavam para casa. Isso tudo por não haver uma organização na operação já que os reboques paravam de qualquer maneira tanto de um lado quanto do outro lado da Estrada de Iguaçu e não havia um Agente de Trânsito no local.(Dai a pergunta será que a SEMTMU foi comunicada de tal operação?), Blitz como estas não deveria ser comunicada a Prefeitura local para um melhor ordenamento do trânsito? Eu confesso que achei um completo absurdo o ato praticado pois também fiquei preso no tal engarrafamento provocado chegando a perder um compromisso. Poxa o bairro tem um transito péssimo já em dias normais e vem ocorrer tais operações desse tipo simplesmente para enfernizar ainda mais nossa vida afinal temos direito de ir e vim sem contratempos e obstaculos.Lembrando que a Policia Militar acompanhou de lado a iniciativa.
SOBRE A COBRANÇA DO IPVA:
A Constituição Federal é bem clara no artigo 150, inciso V, quando diz:
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
SOBRE A COBRANÇA DO IPVA:
A Constituição Federal é bem clara no artigo 150, inciso V, quando diz:
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Considerando que o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo estadual e tributo estadual só pode ser cobrado pela SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda de cada estado, então nem a PM nem qualquer outra polícia teria poder para cobrá-lo.
O artigo 150 da Constituição diz que ser proibida a retenção de um bem (nosso veículo, no caso) pela falta de pagamento de tributo (IPVA). Além disso, o CTB – Código de Trânsito Brasileiro não traz qualquer tipo de infração pela falta de pagamento do IPVA, mas sim trata como infração a falta de pagamento ou atraso do licenciamento.
Começa aí o problema! Há uma falha na norma, onde ela vincula o IPVA com o Licenciamento, pois um dos requisitos para que seja feito o licenciamento de um veículo é o pagamento do IPVA e como o licenciamento e o IPVA vencem em datas diferentes, haverá pessoas com o licenciamento em dia, porem com IPVA em atraso.
O correto seria a emissão do CRLV mesmo com o IPVA atrasado. No máximo poderia vir uma observação sobre a falta de pagamento do IPVA.Acontece que da forma como está, o policial pode lhe tirar o direito de circular pela falta de pagamento de um tributo, contrariando a Constituição.A obrigação de cobrança desse tributo (IPVA) não é da PM, nem qualquer outra polícia, mas sim da SEFAZ.
Não há porque um departamento de trânsito ou a PM regular o pagamento de tributos, tendo em vista a natureza tributária. O CTB também não lhes dá essa competência (fiscalizar tributo).
O correto seria a emissão do CRLV mesmo com o IPVA atrasado. No máximo poderia vir uma observação sobre a falta de pagamento do IPVA.Acontece que da forma como está, o policial pode lhe tirar o direito de circular pela falta de pagamento de um tributo, contrariando a Constituição.A obrigação de cobrança desse tributo (IPVA) não é da PM, nem qualquer outra polícia, mas sim da SEFAZ.
Não há porque um departamento de trânsito ou a PM regular o pagamento de tributos, tendo em vista a natureza tributária. O CTB também não lhes dá essa competência (fiscalizar tributo).
Então, tendo o IPVA natureza tributária, não pode existir nem a retenção nem remoção do objeto. Esse tributo deve ser cobrado de outra forma respeitando a Constituição Federal, lei máxima de nosso país. Logo a falta de pagamento do IPVA não pode configurar em penalidade alguma, muito menos uma multa de trânsito.
1ª - BLITZ significa relâmpago, isto é: Barreira policial de aspecto inesperado, logo não necessariamente deve-se pré-comunicar.
2ª - Esta ação visa verificar documentação e estado de conservação de veículos em vias públicas e rodovias.
3ª - Veículo automotor com documentação vencida é igual como se nós não possuíssemos. Logo, é proibido de trafegar sem documento.
Espero que o DETRO faça mais blitz em nossa cidade e em especial na RJ-105 (Estrada de Madureira) que diariamente assistimos muitas anomalias no trânsito. Se a prefeitura realizasse esta ação continuamente de forma mais severa, não haveria abusos sobre 2 , 4 rodas ou mais. Deixem o DETRO TRABALHAR. Os nossos mais ou menos 150 guardas de trânsitos não dão conta mesmo, para uma região enorme como a nossa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário