Acessibilidade em ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro será obrigatória @InformeRJO https://goo.gl/AGQ62F
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: UÉ!!! Antes disto não era? A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 227 e 244, já determinava o acesso adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais.Em 2004, o Decreto 5.296, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro, estabeleceu os prazos em seus artigos 38 e 39. Estipulou que até 02 de dezembro de 2014 todos os veículos que fazem parte do transporte coletivo urbano e rodoviário, ou seja, circulantes nos centros urbanos e também os intermunicipais e interestaduais, estejam dentro dessa lei. Logo alguém esta ganhando para esticar este prazo de adequação para fim deste ano. Vai me enganando que eu gosto!!!
Os consórcios que disputarem a concessão das linhas intermunicipais de ônibus, na licitação que o estado fará até o fim do ano, terão que se adequar a novos padrões...
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