E o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - NOVA IGUAÇU: Conforme diz a Lei Federal nº.11.445/2007, que se refere ao Saneamento Básico, determina que todos os Municípios elaborem o Plano Municipal de Saneamento Básico.
O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO é o instrumento onde são definidos os programas, as prioridades de investimentos, as diretrizes, os objetivos e metas, de forma a orientar a atuação dos prestadores de serviços e fixar os direitos e deveres do cidadão. As ações de caráter legal, institucional e técnico a serem propostas no Plano de Saneamento são destinadas às ações para soluções dos problemas atuais, prevenindo os problemas futuros. O que é Saneamento Básico? É a prestação de serviços públicos de responsabilidade do Poder Público Municipal de forma universal para todos e integrada nos seus quatros componentes:
•ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE QUALIDADE SUFICIENTES AS SUAS NECESSIDADES;
•COLETA, TRATAMENTO e DISPOSiÇÃO ADEQUADA DO ESGOTO;
•SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESIDUOS SOLIDOS;
•DRENAGEM E MANEJO DAS AGUAS URBANAS DAS CHUVAS.
•COLETA, TRATAMENTO e DISPOSiÇÃO ADEQUADA DO ESGOTO;
•SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESIDUOS SOLIDOS;
•DRENAGEM E MANEJO DAS AGUAS URBANAS DAS CHUVAS.
Gostaria de saber se há novas informações ???
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