CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETOU E O PREFEITO SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação. de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de 10 (dez) anos, em cumprimento à Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Integra desta Lei nº 4.504 de 23 de junho de 2015 - Acessem o Diário Oficial:
http://pt.calameo.com/read/0025584352ff1cbaec130
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Foi uma honra para mim, ter contribuido na consolidação deste importante documento estando como membro da Comissão Técnica, representando todos os pais e responsáveis de alunos de nossa cidade. Já reli todo o documento, visualizei 9 (nove) EMENDAS que serão discutidas mais a frente. Lutei o bom combate.
Vamos agora para segunda fase que é monitorar e acompanhar todas as estratégias e metas em prol dos alunados (as). O Coletivo Popular é o Alvo.
Bom dia! Admiro muito seu trabalho e empenho por uma educação pública de qualidade em nosso município. Peço que por favor atualize o link para acesso ao plano pois não estou conseguindo acessar o link nesta postagem. Desde já muito obrigado! Allan do Carmo Silva/UFRJ
ResponderExcluirObrigado, amigo Allan,
ResponderExcluirVerifiquei agora (12h:36min) acessando o link e de fato é procedente o problema.
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Talvez o conteúdo tenha sido movido ou não esteja mais disponível.
Estarei na reunião do conselho para ver o que houve e tentarmos resolver para dar publicidade ao documento.